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Brasil

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Bom Jesus do Itabapoana

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores de Bom Jesus do Itabapoana

 


A Justiça Eleitoral da 34ª Zona, em Santo Antônio de Pádua,
cassou nesta terça-feira (21/10) os mandatos dos vereadores Pedro Renato
Teixeira Baptista e Fabrício Cadei Mendes, eleitos em 2024 pelo União Brasil no
município de Bom Jesus do Itabapoana.

A decisão, assinada pela juíza Cristina Sodré Chaves, atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600362-82.2024.6.19.0095,
movida por candidatos do mesmo pleito que denunciaram fraude à cota de gênero
nas eleições proporcionais.

Segundo a sentença, o partido União Brasil teria incluído
candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual
mínimo exigido de 30% de mulheres nas chapas, conforme determina o artigo 10,
§3º, da Lei nº 9.504/97.

Candidaturas Fictícias e Indícios de Fraude

A investigação apontou que as candidatas Isabela Pereira
Figueiredo (Isa do Churrasquinho) e Kamila Gonçalves de Souza (Kamila Souza)
apresentaram votação inexpressiva, ausência de atos reais de campanha e
prestações de contas idênticas, no valor de R$ 1.680,00 cada — o que reforçou a
tese de que as campanhas foram apenas formais, sem intenção verdadeira de
disputar o pleito.

Ainda segundo o processo, as duas chegaram a fazer campanha
para outros candidatos, inclusive de partidos diferentes. Em um dos trechos
citados pela magistrada, a própria candidata Kamila publicou nas redes sociais
mensagens pedindo votos para outros concorrentes, o que foi considerado prova
do desvirtuamento da finalidade da candidatura.

Decisão e Consequências

Na sentença, a juíza destacou que a fraude à cota de gênero
“afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político”,
ressaltando que a exigência legal visa promover a participação efetiva das
mulheres na política, e não apenas o cumprimento numérico da lei.

Com base nisso, o juízo cassou o Demonstrativo de
Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Bom Jesus do
Itabapoana e anulou os votos recebidos pela legenda e por todos os candidatos
vinculados à chapa proporcional, determinando ainda o recalculo dos quocientes
eleitoral e partidário.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas
Isabela Figueiredo e Kamila Souza por oito anos subsequentes ao pleito,
conforme prevê a Resolução TSE nº 23.735/2024.

Impacto Político

Com a cassação, os vereadores Pedro Renato e Fabrício Cadei
perdem os mandatos conquistados nas eleições de 2024, abrindo espaço para
recomposição das vagas na Câmara Municipal conforme o novo cálculo eleitoral a
ser feito pela Justiça Eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas já representa um duro golpe político na legenda
União Brasil, que agora enfrenta a anulação de toda a sua chapa proporcional em
Bom Jesus.

Fonte: TRE-RJ.

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Fonte: www.folhadeitalva.com.br

Publicado em: 2025-10-22 07:00:00 | Autor: Folha de Italva |

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