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CÂMARA DE SALVADOR DISCUTE CRIAÇÃO DE REGRAS PARA PONTOS DE RECARGA DE CARROS ELÉTRICOS

CÂMARA DE SALVADOR DISCUTE CRIAÇÃO DE REGRAS PARA PONTOS DE RECARGA DE CARROS ELÉTRICOS

A Câmara Municipal de Salvador analisa nesta quarta-feira, dia 17, o Projeto de Lei nº 552/2025, que pretende instituir o primeiro conjunto de regras municipais voltado à instalação e ao funcionamento de pontos de recarga para veículos elétricos na capital baiana.

A proposta surge para suprir a falta de critérios claros sobre quem está autorizado a instalar esses equipamentos e quais parâmetros devem ser observados para sua operação em Salvador. De iniciativa do vereador Sidninho (PP), o texto garante a qualquer pessoa o direito de implantar carregadores próprios, inclusive em condomínios residenciais ou comerciais, desde que sejam respeitados os requisitos técnicos estabelecidos.

Segundo o autor, a medida busca eliminar disputas e interpretações conflitantes que vinham dificultando decisões administrativas, investimentos e a rotina de quem já adotou a mobilidade elétrica. O vereador destaca que o objetivo é oferecer segurança jurídica a moradores, síndicos e gestores, ao mesmo tempo em que se cria um ambiente favorável ao avanço ordenado dessa tecnologia na cidade, sem excesso de burocracia.

Além disso, o projeto define orientações para que a expansão das estações de recarga ocorra de forma planejada, alinhada ao desenvolvimento urbano e às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Entre os espaços priorizados para a instalação estão centros comerciais, unidades de saúde, supermercados, hotéis, instituições de ensino e postos de combustíveis.

O texto determina ainda que o funcionamento das estações observe as regras do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, as exigências da Coelba, as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Outro ponto abordado é a destinação correta das baterias, que deverá seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a proibição expressa do descarte inadequado desses materiais.

Foto: Divulgação

Fonte: bahiaeconomica.com.br

Publicado em: 2025-12-16 14:58:00 | Autor: |

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