Procuradores da República criticaram nesta quarta-feira (18) emendas apresentadas à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. O texto está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) afirmou, em nota pública, que sugestões de adendos à proposta podem avançar “sobre o núcleo da garantia constitucional da vitaliciedade dos membros do Ministério Público e da magistratura”.
A PEC é de autoria do então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta veta a possibilidade de concessão de aposentadoria compulsória a magistrados e membros do Ministério Público como sanção por infração disciplinar.
Na segunda-feira (16), Dino deu uma decisão na corte afirmando que a punição de aposentadoria compulsória para juízes que cometeram infrações graves é inconstitucional.
No Congresso, a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável ao texto, com emendas de redação. Duas delas preveem a aplicação da punição de perda de cargo em caso de falta de grave independentemente de sentença judicial transitada em julgado.
A ANPR é contra essa alterações e defende a manutenção da exigência de sentença transitada em julgada (ou seja, uma decisão judicial da que não se pode mais recorrer) para o rompimento definitivo do vínculo dos membros do Ministério Público e do Judiciário.
Hoje, a Constituição estabelece como regra que magistrados, promotores e procuradores têm direito a vitaliciedade, só podendo perder o cargo por decisão do tribunal ao que o juiz estiver vinculado ou exatamente por decisão transitada em julgado.
Segundo a ANPR, as emendas atingem a “estrutura constitucional desenhada para assegurar a independência funcional de juízes e membros do Ministério Público, ampliando de modo preocupante a exposição dessas carreiras a pressões externas e ingerências indevidas”.
A associação diz que não se trata de debate corporativista ou em defesa de prerrogativas unicamente da carreira, mas da preservação de “garantias estruturais voltadas à proteção da própria ordem democrática”. O enfraquecimento dessas garantias vai além de procuradores, afirmam.
“Atinge, sobretudo, a sociedade, que depende de um Poder Judiciário e de um Ministério Público livres de constrangimentos políticos, econômicos ou circunstanciais para atuar na defesa da legalidade, do regime democrático e dos direitos fundamentais”, dizem na nota.
A entidade afirma ainda que a erosão dessa garantia compromete a independência decisória e o enfrentamento do crime organizado, da corrupção e de desvios praticados por estruturas de poder e ecoa a história brasileira, citando o exemplo da ditadura militar.
“Um dos momentos mais emblemáticos de supressão da vitaliciedade e de outras proteções institucionais ocorreu com a edição do ato institucional nº 5, em 1968, marco do período mais severo do regime autoritário então instaurado.”
Publicado em: 2026-03-18 09:08:00 | Autor: Arthur Guimarães de Oliveira |


