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Lei do Superendividamento: como proteger sua aposentadoria de descontos abusivos em 2026

Lei do Superendividamento: como proteger sua aposentadoria de descontos abusivos em 2026


Entenda o conceito de mínimo existencial e os passos legais para renegociar dívidas bancárias sem comprometer sua sobrevivência básica.

Publicado em 20 de abril de 2026 às 18:45

Sua aposentadoria protegida: Saiba o que é o mínimo existencial e como garantir que o banco não leve todo o seu salário
Sua aposentadoria protegida: Saiba o que é o mínimo existencial e como garantir que o banco não leve todo o seu salário Crédito: Pexels, shvets

Descontos diretos na aposentadoria viraram rotina para muitos brasileiros. Em meio ao aperto, uma regra ainda pouco conhecida passou a proteger quem tem 60 anos ou mais. Ela impede que dívidas consumam o dinheiro essencial do dia a dia ao garantir o chamado ‘mínimo existencial’, parte da renda que não pode ser usada para quitar débitos.

A medida vem da Lei do Superendividamento e obriga bancos e financeiras a respeitarem esse limite. Quem já viu o benefício encolher antes mesmo de cair na conta pode reunir diferentes parcelas em um único acordo, com prazo mais longo e condições ajustadas à realidade.

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A ideia é permitir o pagamento das dívidas sem comprometer a sobrevivência.

Quando as parcelas já comprometem dinheiro da comida e remédios

O alerta aparece quando as dívidas começam a consumir uma fatia relevante da renda. Especialistas apontam que, ao passar de cerca de 30% do benefício, o risco de descontrole financeiro aumenta.

É comum nesse cenário o uso de crédito consignado, cartão de crédito e empréstimos com juros altos. O resultado costuma ser uma sequência de descontos automáticos mês após mês.

O caminho para reorganizar dívidas com prazo maior

O pagamento pode ser reorganizado em um plano único, com prazo de até cinco anos. O limite não é automático, mas serve como referência nas negociações.

Bancos e financeiras precisam levar em conta renda, despesas fixas e capacidade real de pagamento. Com isso, juros e multas tendem a perder força, o que ajuda a travar o efeito bola de neve e dar fôlego para reorganizar as contas.

O que fazer quando o banco passa do limite

O primeiro passo é tentar negociar direto com o credor. Ter em mãos comprovantes de renda, lista de despesas e o valor total das dívidas facilita a conversa.

Sem acordo, o caminho passa por órgãos de defesa do consumidor. Procon, Defensoria Pública e Juizado Especial Cível podem intermediar a negociação. Em alguns casos, a Justiça pode reunir todos os credores e definir um plano coletivo de pagamento. A regra é clara: o mínimo existencial precisa ser preservado.

Como usar mutirões para recuperar o crédito

A negociação de dívidas vem ampliando o acesso a acordos e à revisão de contratos; também ajuda a conter práticas abusivas e cobranças fora da capacidade de pagamento.

Com o custo de vida em alta, sobretudo em alimentação e medicamentos, essas iniciativas aliviam o orçamento e ajudam a manter a autonomia do idoso. Um estudo publicado em 2020 na Revista de Saúde Pública, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE, mostra o peso dessas despesas. Na época analisada, cada idoso gastava, em média, cerca de R$ 34,59 por mês com medicamentos, o que representava 5,6% do salário mínimo.

O atendimento pode ser feito pelo INSS, via portal Meu INSS ou telefone 135, além do Procon e da Defensoria Pública, com orientação gratuita.

Por que pouca gente usa a lei do superendividamento

Grande parte dos idosos não sabe que pode limitar os descontos no benefício. Em muitos casos, bancos não apresentam alternativas mais vantajosas sem que o cliente peça.

Com o avanço das plataformas digitais, já é possível iniciar negociações pela internet. O acesso mais simples tem ajudado quem tem dificuldade de locomoção. No fim, a lógica é simples: a dívida continua existindo, mas não pode comprometer o dinheiro destinado a despesas essenciais como alimentação, moradia e medicamentos.

Fonte: www.correio24horas.com.br

Publicado em: 2023-04-11 15:09:00 | Autor: Amanda Cristina de Souza |

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