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Brasil

STF decide que político perde o mandato se trocar o partido por uma legenda nova

STF decide que político perde o mandato se trocar o partido por uma legenda nova

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a criação de um
novo partido político não autoriza deputados e vereadores a trocarem de legenda
sem risco de perder o mandato. Por unanimidade, o plenário da Corte validou a
regra estabelecida pela minirreforma eleitoral de 2015, que retirou a criação
de partidos da lista de justificativas que permitem a mudança de legenda sem
punição.

O entendimento foi em julgamento encerrado em sessão virtual
na sexta-feira (6), na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.

A decisão confirma que parlamentares eleitos que deixarem
seus partidos apenas para ingressar em uma nova legenda podem perder o mandato.

Regra busca evitar “troca-troca” partidário

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso — que votou
antes de se aposentar — afirmou que a mudança promovida pelo Congresso Nacional
foi uma escolha legítima para fortalecer o sistema político.

Segundo ele, a regra busca reduzir a fragmentação partidária
no Brasil, que historicamente apresenta um número elevado de siglas.

De acordo com Barroso, permitir que parlamentares migrem
automaticamente para novos partidos poderia estimular a criação de legendas
apenas para facilitar o chamado “troca-troca” político.

“O fato de a regulamentação anterior admitir a criação de
novo partido como justa causa não significa que esse modelo precise ser mantido
indefinidamente”, afirmou o ministro em seu voto.

Como funcionam as regras atuais

Com a legislação atual, deputados e vereadores podem perder
o mandato se deixarem o partido pelo qual foram eleitos sem apresentar uma
justificativa considerada válida.

Hoje, a lei prevê três situações principais em que a mudança
pode ocorrer sem punição:

  • janela
    partidária
    , período de 30 dias antes do prazo de filiação para as
    eleições;
  • mudança
    substancial do programa partidário
    ;
  • grave
    discriminação política pessoal
    .

A chamada janela partidária ocorre cerca de seis meses antes
das eleições, quando parlamentares podem trocar de partido livremente.

Para o STF, esse mecanismo busca equilibrar a liberdade
política dos parlamentares com a necessidade de estabilidade partidária.

Debate sobre fidelidade partidária

O debate sobre fidelidade partidária começou em 2007, quando
o próprio Supremo decidiu que o mandato pertence ao partido, e não apenas ao
candidato eleito.

Na época, a Corte estabeleceu que parlamentares que mudassem
de legenda sem justificativa poderiam perder o cargo.

Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
regulamentou o tema e incluiu, entre as exceções, a possibilidade de troca de
partido quando uma nova legenda fosse criada.

Essa regra foi modificada com a minirreforma eleitoral de
2015, que retirou essa hipótese da legislação.

Exceção para partidos criados em 2015

Embora tenha validado a nova regra, o STF também decidiu
proteger partidos que estavam em processo de formação quando a lei entrou em
vigor.

Naquele momento, três legendas já haviam obtido registro no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • Rede
    Sustentabilidade
  • Partido
    Novo
  • Partido
    da Mulher Brasileira (PMB)

Essas siglas tinham, pela regra anterior, 30 dias
para receber parlamentares eleitos sem perda de mandato
.

Como a minirreforma entrou em vigor durante esse prazo, o
STF entendeu que a aplicação imediata da nova regra violaria princípios
constitucionais como:

  • segurança
    jurídica
  • direito
    adquirido
  • proteção
    da confiança legítima

Por isso, a Corte decidiu que esses partidos poderiam
completar o período de 30 dias previsto na legislação anterior.

Fusões e mudanças constitucionais

Durante o julgamento, o relator também destacou que outras
situações continuam permitindo a troca de partido.

Entre elas estão fusão ou incorporação de partidos,
que, segundo Barroso, devem ser consideradas justificativas válidas para a
migração de parlamentares.

Além disso, uma regra prevista na Constituição, incluída
pela Emenda Constitucional 97 de 2017, permite que parlamentares deixem
partidos que não atingiram a cláusula de desempenho e migrem para legendas que
tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral. *
EBC.

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Fonte: www.folhadeitalva.com.br

Publicado em: 2026-03-09 22:09:00 | Autor: Folha de Italva |

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