Tornou-se comum os prefeitos e prefeitas de diferentes
cidades do país utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras,
programas e ações administrativas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, já consolidou
entendimento de que essa prática pode configurar promoção pessoal
ilícita, com possibilidade de condenação por improbidade administrativa.
Decisões Recentes
Segundo decisão recente, o uso de imagens publicitárias
institucionais em perfis privados é indício de autopromoção. Para o tribunal, a
divulgação de atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de
autoridades.
Esse entendimento se baseia no Artigo 37, Parágrafo 1º, da
Constituição Federal, que veda publicidade governamental com nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
Caso Doria
Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o
prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
São Paulo, João Doria.
O tribunal apontou que Doria divulgou em suas redes pessoais
imagens publicitárias do programa Asfalto Novo, configurando
indício de que a campanha publicitária teve caráter de autopromoção.
Segundo registros, o valor da publicidade superou 20% do
montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de divulgação
chegou a ultrapassar os investimentos na própria execução das obras.
Juristas
Para especialistas em direito administrativo, o risco não se
limita ao caráter promocional. Caso servidores ou equipes contratadas com verba
pública sejam usados para alimentar conteúdos de redes pessoais, há
possibilidade de caracterização de desvio de finalidade, o que
amplia a responsabilidade do gestor.
Ministério Público
O Ministério Público pode expedir recomendações para
orientar gestores a respeitarem os limites da comunicação oficial. Caso a
orientação não seja seguida, pode adotar medidas judiciais e extrajudiciais
para responsabilizar o prefeito ou autoridade envolvida.
Esse cenário reforça o alerta para os gestores: a linha
entre comunicação institucional e promoção pessoal é tênue, e sua violação pode
resultar em ações de improbidade com sérias consequências
políticas e jurídicas.
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Fonte: www.folhadeitalva.com.br
Publicado em: 2025-09-18 17:49:00 | Autor: Folha de Italva |

