O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31/03/2026), o Projeto de Lei nº 941/2024, que estabelece a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação de casais. A proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto determina regras para situações em que há consenso entre as partes e também para casos de desacordo, quando caberá à Justiça definir os critérios de convivência e responsabilidade sobre o animal.
A medida busca regulamentar conflitos envolvendo pets, reconhecendo o vínculo afetivo estabelecido entre os tutores e os animais.
Regras para guarda compartilhada em caso de separação
De acordo com o projeto, casais que possuem um animal de estimação poderão optar pela guarda compartilhada, com divisão do tempo de convivência e das responsabilidades.
Nos casos em que não houver acordo, o juiz deverá estabelecer um modelo equilibrado, considerando fatores como condições de cuidado, ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento.
A regra se aplica a animais considerados de propriedade comum, ou seja, que tenham convivido com o casal durante a maior parte do tempo.
Divisão de despesas e responsabilidades
O projeto define que as despesas cotidianas, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade da pessoa que estiver com o animal no período.
Já os custos relacionados à saúde, incluindo consultas veterinárias, medicamentos e internações, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A proposta estabelece critérios para evitar conflitos financeiros e garantir a manutenção adequada do animal.
Restrições em casos de violência e maus-tratos
A guarda compartilhada não será permitida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em casos de maus-tratos ao animal.
Nessas circunstâncias, a posse será transferida integralmente à outra parte, e o responsável por agressões perderá o direito à guarda sem indenização, além de permanecer responsável por eventuais débitos pendentes.
A medida visa proteger tanto o animal quanto as pessoas envolvidas no contexto familiar.
Situações que podem levar à perda da guarda
O texto também prevê hipóteses de perda da posse do animal, mesmo após a definição da guarda compartilhada.
Entre elas estão a renúncia voluntária à guarda e o descumprimento reiterado das regras estabelecidas judicialmente.
Além disso, a identificação de maus-tratos ou violência durante o período de convivência poderá resultar na perda definitiva da guarda, sem direito a compensação financeira.
Relatoria destaca reconhecimento do vínculo afetivo
O relator da proposta, Veneziano Vital do Rêgo, afirmou que o projeto não altera a natureza jurídica do animal como bem, mas reconhece que a relação entre tutores e pets vai além da posse material.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro e recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça antes da votação em plenário.
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda análise final do Poder Executivo para entrar em vigor.
*Com informações da Agência Senado.
Fonte: jornalgrandebahia.com.br
Publicado em: 2026-04-04 21:00:00 | Autor: Redação do Jornal Grande Bahia |

